ESTATUTO


Estatuto da Shadowfax Medieval Arts

Preâmbulo

Nós, amantes das culturas ancestrais, da esgrima e da batalha, reunidos em assembleia para instituir uma associação livre e democrática, destinada a assegurar o exercício das vontades coletivas e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça entre os seus membros como valores supremos, de caráter pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia entre os participantes e comprometida, na ordem interna e externa, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, o seguinte ESTATUTO DA SHADOWFAX MEDIEVAL ARTS.

Capítulo I - Do nome

Art. 1º - O nome desta organização será "Shadowfax Medieval Arts - SMA", doravante denominada apenas "Shadowfax".

Capítulo II - Da forma e objetivos

Art. 2º - A Shadowfax é uma associação civil sem fins lucrativos de caráter cultural, educativo e esportivo que tem por objetivos:

I - Fomentar o desenvolvimento dos seus membros incentivando a pesquisa de materiais históricos e a prática de exercícios físicos.
II - Moldar o caráter dos seus membros, de modo a resgatar valores morais e princípios basilares do ser humano como honra, lealdade e fraternidade.
III - Promover a diversão entre seus membros de modo a minimizar os danos causados pelo estresse na rotina diária.
IV - Estimular a fraternidade e a cidadania dentro e fora do grupo.

Capítulo III - Do quadro associativo e custeio

Art 3º - O quadro associativo desta organização será formado por pessoas fisicamente saudáveis para a prática de esportes de contato, de ambos os sexos, com idades superiores a 13 anos.

Art. 4º - A associação será custeada por meio de mensalidade instituída em assembléia, bem como por doações e quaisquer outras formas lícitas de captação de recursos.

Capítulo IV - Dos treinos e reuniões

Art. 5º - Os treinos serão realizados, em regra, semanalmente, em data, local e hora previamente definidos pela diretoria.

Art 6º - As reuniões serão realizadas ordinariamente a cada 02 (dois) meses sendo, em regra, no primeiro fim de semana daquele mês, em local e hora previamente definidos pela diretoria.

§ 1º - As reuniões poderão ser realizadas antes, durante, ou após os treinos.

§ 2º - As premiações e graduações poderão ser conferidas em reunião, desde que cumpridos os requisitos definidos no "Regimento de graduações e premiações", salvo, excepcionalmente, por motivo de força maior e votado pela maioria dos presentes.

Capítulo IV - Da estrutura interna da Shadowfax

Art. 7º - A shadowfax é formada por vários subgrupos denominados "famílias" e governado pelo conselho diretor.

§ 1º - Uma família precisa ter o mínimo de 3 membros ativos para existir.

§ 2º - Cada família poderá ter um nome e símbolo próprio, mas em eventos deverá usar o uniforme padrão Shadowfax.

§ 3º - O conselho diretor é formado pelos membros da diretoria mais os membros honorários, sendo que estes últimos terão direito a voz, mas não direito a voto, salvo decisão em contrário na reunião.

Capítulo V - Da diretoria

Art. 8º - A diretoria será eleita em reunião marcada especificamente para este fim e terá os seguintes cargos:

I - Diretor geral
II - Diretor de campo
III - Segundo diretor de campo
IV - Líder de família
V - Relações públicas

§ 1º - Um membro de diretoria poderá ser destituído de seu cargo pela maioria de 2/3 dos associados em reunião.

§ 2º - Um mesmo membro da diretoria poderá cumular funções se quiser e puder fazê-lo bem feito.

§ 3º - O cargo será mantido até sua renúncia ou destituição.

Art. 9º - O diretor geral é o responsável pela parte burocrática da associação e tem por funções:

I - Manter a associação na conformidade com a lei.
II - Desenvolver a parte burocrática para melhor desenvolvimento da associação de forma simples e eficaz.
III - Desenvolver e fomentar a parte de pesquisa e desenvolvimento da associação.
IV - Aplicar penalidades, conferir premiações e graduações conforme o estabelecido nos regimentos.

Art. 10 - O diretor de campo é o responsável pelos treinos e pela organização dos associados em eventos de qualquer natureza e tem por funções:

I - Aplicar jogos e formas de treinamento simples, divertidas e instrutivas;
II - Zelar pelo material coletivo da associação;
III - Zelar pela segurança dos associados durante os treinos e eventos;
IV - Na falta do diretor geral, aplicar penalidades, conferir premiações e graduações conforme o estabelecido nos regimentos.

Art. 11 - O segundo diretor de campo tem as mesmas funções do diretor de campo na ausência deste.

Art. 12 - O líder de família é o responsável e porta voz da família nas reuniões do conselho e tem por funções:

I - Fabricar os equipamentos de combate, equipamentos de proteção e uniformes de sua família.
II - Participar das reuniões do conselho ou mandar representante.
III - Responder por sua família sob todos os aspectos.

Art. 13 - O relações públicas é o responsável pela comunicação dentro e fora da associação e tem por funções:

I - Manter atualizadas as redes sociais do grupo;
II - Manter comunicação com outros grupos e instituições que possam beneficiar a associação;
III - Informar os associados de eventos e quaisquer outras coisas que possam interessar o grupo;
IV - Não falar em nome da associação antes de perguntar a opinião da maioria.

Capítulo VI - Do emblema e cores

Art. 14 - A Shadowfax tem por símbolo um garanhão branco e como cores o verde e o preto.

Capitulo VII - Da duração

Art. 15 - Esta associação possui prazo indeterminado.

Capítulo VIII - Disposições finais

Art. 16 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos conforme os regimentos e manuais, sendo em último caso arbitrado pela diretoria.

Art. 17 - A shadowfax elaborará os seguintes documentos:

I - Regimento disciplinar
II - Regimento de graduações e condecorações
III - Guia de construção de armas
IV - Manual de treino básico

Mauá, 21 de abril de 2014


Ewerton Henrique de Oliveira
OAB/SP 344.965