Estatuto da Shadowfax
Medieval Arts
Preâmbulo
Nós,
amantes das culturas ancestrais, da esgrima e da batalha, reunidos em
assembleia para instituir uma associação livre e democrática, destinada a
assegurar o exercício das vontades coletivas e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça entre os
seus membros como valores supremos, de caráter pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia entre os participantes e comprometida, na ordem interna e
externa, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus, o seguinte ESTATUTO DA SHADOWFAX MEDIEVAL ARTS.
Capítulo I - Do nome
Art. 1º - O
nome desta organização será "Shadowfax Medieval Arts - SMA",
doravante denominada apenas "Shadowfax".
Capítulo II - Da forma e
objetivos
Art. 2º - A
Shadowfax é uma associação civil sem fins lucrativos de caráter cultural,
educativo e esportivo que tem por objetivos:
I -
Fomentar o desenvolvimento dos seus membros incentivando a pesquisa de
materiais históricos e a prática de exercícios físicos.
II -
Moldar o caráter dos seus membros, de modo a resgatar valores morais e
princípios basilares do ser humano como honra, lealdade e fraternidade.
III -
Promover a diversão entre seus membros de modo a minimizar os danos causados
pelo estresse na rotina diária.
IV -
Estimular a fraternidade e a cidadania dentro e fora do grupo.
Capítulo III - Do quadro
associativo e custeio
Art 3º - O
quadro associativo desta organização será formado por pessoas fisicamente
saudáveis para a prática de esportes de contato, de ambos os sexos, com idades
superiores a 13 anos.
Art. 4º - A
associação será custeada por meio de mensalidade instituída em assembléia, bem
como por doações e quaisquer outras formas lícitas de captação de recursos.
Capítulo IV - Dos treinos e
reuniões
Art. 5º - Os
treinos serão realizados, em regra, semanalmente, em data, local e hora
previamente definidos pela diretoria.
Art 6º - As
reuniões serão realizadas ordinariamente a cada 02 (dois) meses sendo, em
regra, no primeiro fim de semana daquele mês, em local e hora previamente
definidos pela diretoria.
§ 1º - As
reuniões poderão ser realizadas antes, durante, ou após os treinos.
§ 2º - As
premiações e graduações poderão ser conferidas em reunião, desde que cumpridos
os requisitos definidos no "Regimento de graduações e premiações",
salvo, excepcionalmente, por motivo de força maior e votado pela maioria dos presentes.
Capítulo IV - Da estrutura
interna da Shadowfax
Art. 7º - A
shadowfax é formada por vários subgrupos denominados "famílias" e
governado pelo conselho diretor.
§ 1º - Uma
família precisa ter o mínimo de 3 membros ativos para existir.
§ 2º -
Cada família poderá ter um nome e símbolo próprio, mas em eventos deverá usar o
uniforme padrão Shadowfax.
§ 3º - O
conselho diretor é formado pelos membros da diretoria mais os membros
honorários, sendo que estes últimos terão direito a voz, mas não direito a
voto, salvo decisão em contrário na reunião.
Capítulo V - Da diretoria
Art. 8º - A
diretoria será eleita em reunião marcada especificamente para este fim e terá
os seguintes cargos:
I -
Diretor geral
II -
Diretor de campo
III -
Segundo diretor de campo
IV -
Líder de família
V -
Relações públicas
§ 1º - Um
membro de diretoria poderá ser destituído de seu cargo pela maioria de 2/3 dos
associados em reunião.
§ 2º - Um
mesmo membro da diretoria poderá cumular funções se quiser e puder fazê-lo bem
feito.
§ 3º - O
cargo será mantido até sua renúncia ou destituição.
Art. 9º - O
diretor geral é o responsável pela parte burocrática da associação e tem por
funções:
I -
Manter a associação na conformidade com a lei.
II -
Desenvolver a parte burocrática para melhor desenvolvimento da associação de
forma simples e eficaz.
III -
Desenvolver e fomentar a parte de pesquisa e desenvolvimento da associação.
IV -
Aplicar penalidades, conferir premiações e graduações conforme o estabelecido
nos regimentos.
Art. 10 - O
diretor de campo é o responsável pelos treinos e pela organização dos
associados em eventos de qualquer natureza e tem por funções:
I -
Aplicar jogos e formas de treinamento simples, divertidas e instrutivas;
II -
Zelar pelo material coletivo da associação;
III -
Zelar pela segurança dos associados durante os treinos e eventos;
IV - Na
falta do diretor geral, aplicar penalidades, conferir premiações e graduações
conforme o estabelecido nos regimentos.
Art. 11 - O
segundo diretor de campo tem as mesmas funções do diretor de campo na ausência
deste.
Art. 12 - O
líder de família é o responsável e porta voz da família nas reuniões do
conselho e tem por funções:
I -
Fabricar os equipamentos de combate, equipamentos de proteção e uniformes de
sua família.
II -
Participar das reuniões do conselho ou mandar representante.
III -
Responder por sua família sob todos os aspectos.
Art. 13 - O
relações públicas é o responsável pela comunicação dentro e fora da associação
e tem por funções:
I -
Manter atualizadas as redes sociais do grupo;
II -
Manter comunicação com outros grupos e instituições que possam beneficiar a
associação;
III -
Informar os associados de eventos e quaisquer outras coisas que possam
interessar o grupo;
IV - Não
falar em nome da associação antes de perguntar a opinião da maioria.
Capítulo VI - Do emblema e
cores
Art. 14 - A
Shadowfax tem por símbolo um garanhão branco e como cores o verde e o preto.
Capitulo VII - Da duração
Art. 15 -
Esta associação possui prazo indeterminado.
Capítulo VIII - Disposições
finais
Art. 16 - Os
casos omissos neste estatuto serão resolvidos conforme os regimentos e manuais,
sendo em último caso arbitrado pela diretoria.
Art. 17 - A
shadowfax elaborará os seguintes documentos:
I -
Regimento disciplinar
II -
Regimento de graduações e condecorações
III -
Guia de construção de armas
IV -
Manual de treino básico
Mauá,
21 de abril de 2014
Ewerton Henrique de Oliveira
OAB/SP 344.965